A Presidenta Dilma pretende tirar direitos dos trabalhadores se confirmadas, deixarão mais restrito o acesso de
trabalhadores a certos benefícios, tais como:
Seguro-desemprego
As mudanças no seguro-desemprego referem-se ao acesso do
trabalhador a este direito. Antes, eram necessários seis meses de contribuição
para estar hábil a receber o recurso. Agora, a primeira solicitação só pode
ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser
feita com 12 meses de casa e a terceira, se manterá nos seis meses atuais.
Abono salarial
Se antes bastavam 30 dias de exercício para que o
trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono, com as novas
regras o período irá aumentar. Agora, o abono, no valor de um salário mínimo,
será um direito para quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano – e se
mantiver na faixa salarial vigente.
Pensão por morte
Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão
independente do tempo prestado pelo trabalhador. Agora, a MP estipula um
período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. O mesmo ocorre em
casos de matrimônio, que também serão exigidos dois anos para a liberação do
recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O
valor da pensão, que antes era de 100% do salário, agora é de 50% do benefício
mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais
baixo é fixado em um salário mínimo).
Auxílio-doença
No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador.
Atualmente, o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa é de 15
dias. Com as mudanças, passará a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um
teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
Seguro-defeso
Um caso específico é o de pescadores artesanais de regiões
em que a pesca é interrompida durante um período do ano para a reprodução das
espécies em questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios
além do seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o
controle será maior, o trabalhador deverá comprovar que comercializou sua
produção por 12 meses e, em casos de acúmulo, o contribuinte poderá escolher
qual benefício irá manter.